PR de Rondônia tem carta branca para conduzir processo eleitoral de 2010

quarta-feira, 24 de março de 2010

0 comentários
O presidente do Partido da República (PR) de Rondônia, prefeito Laerte Gomes, de Alvorada do Oeste, acompanhado de alguns prefeitos do partido, estiveram reunidos com o Presidente Nacional da sigla, o Ministro Alfredo Nascimento, dos Transportes e o deputado Federal Valdemar da Costa Neto, de São Paulo, para tratar das eleições de 2010. Na reunião, eles receberam a garantia de que o diretório estadual do PR conduzirá o processo eleitoral sem interferência da Presidência Nacional.

Na oportunidade, os partidários discutiram alguns assuntos de interesse do partido em nível nacional. Dentre eles, destaca Laerte, o apoio à pré-candidata Dilma Rousseff a presidente da República, conforme orientação nacional. O presidente regional do PR disse ainda que, no Estado, o partido terá total liberdade para fazer as coligações que achar importante.

Segundo relatou Laerte, o projeto do partido é eleger um deputado federal e três estaduais. Sobre coligações para a majoritária, ele informou que o PR tem caminhado junto com a pré-candidatura do ex-senador Expedito Junior (PSDB) ao governo do Estado de Rondônia.

Convite
Ainda em Brasília, os prefeitos também se reuniram com o diretor nacional de planejamento do DNIT, o ex-deputado federal, Miguel de Souza. Na audiência, fizeram o convite para que ele seja candidato a deputado federal com o apoio do PR. Laerte estendeu o convite a Miguel, para que, juntos, visitem, a partir do mês de abril, todos os diretórios municipais do partido, nos 52 municípios rondonienses. O objetivo é a organização de um grande encontro de correligionários do PR no mesmo mês.

CNJ e Corinthians assinam convênio que beneficia 100 menores em conflito com a lei

terça-feira, 23 de março de 2010

0 comentários
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Sport Club Corinthians Paulista assinaram, nesta segunda-feira (22/3), acordo de cooperação técnica que vai permitir o acesso gratuito às atividades do clube para 100 adolescentes que cumprem medidas socieducativas na Fundação Casa. Pelo convênio - firmado na sede do clube, em São Paulo (SP) - o Corinthians também vai contratar dois presos do regime semiaberto com formação em práticas esportivas ou educação física.

Na solenidade de assinatura do acordo, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, considerou a parceria com o clube "uma contaminação do bem" ao destacar o esporte como "veículo de reinserção social" e a contribuição do Corinthians ao Começar de Novo. Coordenado pelo CNJ, o programa é voltado à ressocialização, capacitação e profissionalização de presos e egressos do sistema carcerário e de jovens em conflito com a lei.

"Esse convênio (assinado com o clube paulista) chama a atenção de toda a sociedade brasileira para pensar seriamente a reinserção social a partir da abertura de portas feita pelo Corinthians, iniciativa que deve ser imitada por outros clubes esportivos do país", disse o ministro Gilmar Mendes. De acordo com a cooperação técnica, o Corinthians compromete-se a liberar as dependências do clube, duas vezes por semana, para que os 100 jovens assistidos pela Fundação Casa possam praticar esportes como futebol, vôlei, natação e basquete.

Na avaliação do presidente do CNJ, a ressoacialização de jovens e adultos em conflito com a lei, por meio do Programa Começar de Novo e de parcerias como a assinada com o Sport Club Corinthians, deve ser tratada como uma ação de direitos humanos afinada à segurança pública. Segundo o ministro Gilmar Mendes, "é possível mudar, fazer essa transformação com o abandono de preconceitos e com um ato de generosidade".

O ministro do Esporte, Orlando Silva, participou da assinatura do termo de compromisso e elogiou a medida. "Espero que a parceria ajude a iluminar a participação de outros clubes em iniciativas como essa", disse. Para o presidente do Corinthians, Andrés Sanchez, "nada mais justo para o futebol e para o nosso clube do que participar de um projeto tão importante como o Começar de Novo".

Também participaram da formalização do convênio a presidente da Fundação Casa, Berenice Maria Giannella; o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador Antonio Carlos Viana Santos; o jogador corinthiano Marcelinho Carioca e o ator Sacha Bali, que interpreta um ex-presidiário na Novela "Poder Paralelo" da Rede Record.

Segundo Marcelinho Carioca, todo cidadão merece ter uma oportunidade de vida. "Querer mudar é uma decisão", disse o jogador, que foi apoiado pelo ator Sacha Bali. "Os jovens devem abraçar o esporte, o estudo, as artes e a música e ficar longe das drogas e da violência", defendeu Bali.

Convênio - O acordo é um desdobramento do convênio firmado entre o CNJ e o Clube dos 13, no dia 8 de dezembro do ano passado, no Rio de Janeiro. Na ocasião, o presidente do clube, Fábio André Koff, informou que todos os integrantes do Clube dos 13 estavam dispostos a cooperar com o Programa Começar de Novo.

A parceria com o Sport Club Corinthians prevê também a inclusão de vagas de trabalho e cursos de capacitação no Portal de Oportunidades do Conselho Nacional de Justiça. O portal é uma das ações do Projeto Começar de Novo que oferece vagas tanto para detentos como para adolescentes em conflito com a lei. A intenção é contribuir para a reinserção social no mercado de trabalho e diminuir o índice de reincidência criminal.

Nas telas - O ator Sacha Bali interpreta o ex-presidiário Artur na novela "Poder Paralelo". Para fazer o papel no folhetim, o ator conta que buscou inspiração em filmes como "Estômago", de Marcos Jorge; "21 Gramas", de Alejandro González-Iñárritu, e "O Homem Que Não Estava Lá", de Joel Coen.

Segundo o ator, o interessante em interpretar um ex-presidiário é o caráter social que o papel tem. "O mais legal do personagem é que ele mostra que um ex-presidiário pode e deve se reinserir no mercado de trabalho", diz.


EM/RM/IS

Agência de Notícias CNJ

STJ confirma: medicina estética não é especialidade médica

sexta-feira, 5 de março de 2010

0 comentários
A chamada “Medicina Estética” não é uma especialidade médica atualmente reconhecida. Esse foi o entendimento da Ministra Eliana Calmon, que relatou processo movido contra o Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES). A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou por unanimidade a decisão da relatora. A decisão foi divulgada pelo STJ em 22 de fevereiro de 2010.

A ação foi movida por um médico que fez um curso de pós-graduação lato sensu em Medicina Estética. Embora o curso seja reconhecido pela Coordenação de Aprimoramento de Pessoal de Nível Superior (Capes) do Ministério da Educação (MEC), o médico teve seu registro de “especialista” em Medicina Estética negado pelo CRM-ES.

O CRM-ES alegou que a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que lista as especialidades médicas, não faz menção à Medicina Estética. O médico impetrou mandado de segurança, que foi concedido em primeira instância. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) reformou a decisão após recurso do CRM-ES. O STJ confirmou a decisão do TRF.

Na sua decisão, a ministra Eliana Calmon considerou que deve ser levada em conta a competência dos Conselhos de Medicina. Para a ministra, a Lei nº 3.268/57 deu aos conselhos o poder de supervisionar, disciplinar e julgar a ética profissional da classe médica. Além disso, essa norma torna o registro obrigatório para se exercer atividades em qualquer área da Medicina. Aponta que os Conselhos de Medicina funcionam como “órgãos delegados do Poder Público para questões de saúde pública e relativas às atividades dos médicos”.

Para o STJ, “a simples existência de um curso de pós-graduação não é capaz de fazer surgir, no universo científico, um novo ramo de especialidade médica, conforme regulamentado pelo órgão competente”.

A ministra Eliana Calmon concluiu que, se a “Medicina Estética” não é prevista como especiadade médica pelo CFM, não se pode conceder o título de especialista. “Entendo não ser possível ao Judiciário invadir a competência dos conselhos de Medicina, para conferir o título de especialista, em ramo ainda não reconhecido como especialidade médica”, conclui a ministra.

De acordo com o conselheiro Antonio Gonçalves Pinheiro, coordenador da Câmara Técnica de Cirurgia Plástica do CFM, a decisão da justiça foi correta. Segundo ele, com a sua determinação, a minsitra Eliana Calmon confirma a posição do CFM que “não consagra que isto se configure em especialidade médica segundo os critérios da Comissão Mista de Especialidades”.

Sobre o reconhecimento das especialidades médicas
O título de especialista, que não é obrigatório para o exercício da Medicina, pode ser obtido após a conclusão da Residência Médica ou por meio de concurso de título de uma sociedade de especialidade médica. Os conselhos regionais de medicina podem reconhecer especialização dos profissionais mediante a conclusão da Residência Médica.
Desde 2002, existe a Comissão Mista de Especialidades (CME), criada por meio de um convênio firmado entre o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). A CME estabelece os critérios para o reconhecimento e denominação de especialidades médicas e áreas de atuação na Medicina. Também decidem conjuntamente a forma de concessão e os registros de títulos de especialista.

A relação das especialidades médicas e áreas de atuação é renovada e republicada periodicamente. A última relação foi aprovada pela Resolução CFM 1.845, de 12 de junho de 2008.

A área de atuação é definida como a “modalidade de organização do trabalho médico, exercida por profissionais capacitados para exercer ações médicas específicas, sendo derivada e relacionada com uma ou mais especialidade médica”. As áreas de atuação estão obrigatoriamente ligadas a uma especialidade reconhecida.

A CME reconhece 53 especialidades e 53 áreas de atuação. O tempo de formação para obtenção do título de especialista varia de dois a cinco anos, e é determinado pela CME.

Não são reconhecidas especialidades médicas com tempo de formação inferior a dois anos. Também não são reconhecidas áreas de atuação com tempo de formação inferior a um ano.

A CME só analisa propostas de criação de novas especialidades e áreas de atuação mediante solicitação da sociedade de especialidade, via Associação Médica Brasileira (AMB).

A AMB (que congrega as sociedades nacionais de especialidades médicas) emite apenas títulos e certificados que atendam às determinações da Comissão Mista de Especialidades (CME). Os Conselhos Regionais de Medicina registram apenas a informação de títulos de especialidade e certificados de áreas de atuação reconhecidos pela CME.

É proibido aos médicos – o que caracteriza infração ética sujeita a punição pelos CRMs – a divulgação e o anúncio de especialidades ou áreas de atuação que não tenham reconhecimento da CME. É o caso, por exemplo, da “Medicina Estética”, que atualmente não é uma especialidade médica reconhecida.

A Residência Médica, assim como a especialidade, não é obrigatória. Quem conclui um programa de Residência Médica reconhecido pelo MEC torna-se especialista e tem o título reconhecido pelos CRMs.

Instituída em 1977 pelo Decreto Federal nº 80.281, segundo o MEC, a Residência constitui uma modalidade de ensino de pós-graduação destinada a médicos, sob a forma de curso de capacitação, funcionando em Instituições de Saúde, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional, sendo considerada o melhor instrumento para a especialização médica.
Assessoria de Imprensa do Conselho Federal de Medicina

GIC/Sesdec/RO e Polícia Militar prendem mais um foragido da Justiça

quarta-feira, 3 de março de 2010

0 comentários
No combate a criminalidade e na busca de refugiados da Justiça em todo Estado, o GIC ( Grupo de Investigações e Capturas) em Cacoal, Rondônia, recapturou mais um foragido. Em ação conjunta com a PM, foi preso Francisco Carvalho Martins, o cabelo. De acordo com o GIC a prisão ocorreu na madrugada de ontem, por volta de 1 hora. Contra ele havia um Mandado de Prisão Preventiva pela prática do art. 180 do CP (Receptação) por três vezes, processo n. 0001136-70.2010.8.22.2009. Francisco foi localizado na Av. dos Bandeirantes, SN, bairro dos Pioneiros, cidade de Pimenta Bueno.
 

Posts Comments

©2006-2010 ·TNB